Os imóveis podem ser:

  • Adquiridos em regime de copropriedade, desde que cada coproprietário invista valor igual ou superior a 500 mil euros, ou através de contrato-promessa de compra e venda, com sinal igual ou superior a 500 mil euros, devendo apresentar antes do pedido de renovação de ARI o respetivo título de aquisição;
  • Onerados a partir de um valor superior a 500 mil euros;
  • Dados para arrendamento e exploração para fins comerciais, agrícolas ou turísticos.

Podem ser um ou mais imóveis. O importante é que o montante total investido por cada proprietário extracomunitário seja igual ou superior a 500 mil euros.

Os investidores interessados nesta proposta de valor têm na MobiComuS (consultora, assessora de comunicação e prestadora de serviços de apoio diverso a empresas), o parceiro ideal para fazer toda a gestão e dinamização do negócio, incluindo a documentação relacionada com a obtenção do visto de residência europeu em Portugal.